Prazos
Conforme norma da Receita Federal, a partir de 1 de março de 2021 inicia-se o período de entrega da Declaração do imposto de Renda Pessoa física 2021, referente ao ano calendário 2020.
O prazo de entrega é até o dia 30 de abril de 2021.
Em caso de atraso no envio, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; quando não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.
Quem é obrigado a fazer a declaração?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, superiores à R$ 28.559,70; –
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
– Quem possui em seu nome, bens cujo o valor seja superior a R$ 300.000,00, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2020;
– Quem obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Quem recebeu o auxílio emergencial do governo e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76;
Quais são as possíveis deduções para fins de cálculo do imposto?
Mediante o preenchimento da declaração completa, o contribuinte pode abater do imposto devido, desde que possua os respectivos comprovantes as seguintes deduções:
– Contribuição à previdência privada do tipo PGBL – limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte;
– Dependentes – dedução com limite de R$ 2.275,08 por dependente;
– Despesas com instrução – com limite anual individual de R$ 3.561,50, podendo ser incluídos os gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior (incluindo pós graduação) ou profissional;
– Despesas médicas – sem limite, podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
– Pensão alimentícia judicial;
Porque fazer sua declaração conosco?
Prestamos este tipo de assessoria sempre visando as melhores práticas contábeis, seguindo todas as normas da Receita Federal.
Este trabalho também visa:
– Análise da evolução patrimonial x Renda do cliente;
– Emissão dos Darfs de recolhimento do imposto, quando devido, bem como efetuar os cálculos dos juros de cada parcela;
– Planejamento tributário para os próximos anos, levando em conta o perfil da contribuinte;
– Acompanhamento do processamento da declaração.
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